
Advertise on podcast: Superior Tribunal de Justiça
This podcast has
1586 episodes
Language
Portuguese (Brazil)Publisher
Superior Tribunal de JustiçaExplicit
No
Date created
2019/10/22
Latest episode
2026/02/04
Average duration
20 min.
Release period
2 days
Description
Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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Rádio Decidendi: resoluções da Aneel e recursos ao STJ (Tema 1.346)
2026/02/04
Rádio Decidendi explica por que resoluções da ANEEL não podem fundamentar recurso ao STJ
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.346 dos recursos repetitivos, concluído pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese firmada define que não é admissível recurso especial baseado em resoluções da ANEEL, por se tratarem de normas infralegais, ou seja, regras que não possuem o mesmo status jurídico de uma lei federal. A decisão reforça que o STJ não pode apreciar casos em que a suposta ofensa à legislação federal ocorre apenas de forma reflexa, dependendo antes da interpretação de atos regulamentares.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a assessora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ Flávia Mendes Mascarenhas Góes detalha os limites dessa tese, os impactos sobre a atuação da ANEEL, os reflexos na sistemática de precedentes e as mudanças práticas para advogados, tribunais e concessionárias.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
STJ No Seu Dia: responsabilidade de instituições financeiras por golpes de engenharia social
2026/02/03
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata de uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento por prejuízos causados a clientes vítimas de golpes de engenharia social.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor, Diego Nunes analisa os fundamentos da decisão do STJ, que reconhece a falha na prestação do serviço quando as instituições não adotam medidas adequadas para proteger os dados dos clientes ou identificar transações atípicas e suspeitas.
O episódio esclarece como a jurisprudência do STJ tem aplicado a Súmula 479, os critérios para a responsabilização objetiva dos bancos, a importância do perfil de consumo do cliente na análise de segurança, além do papel do Código de Defesa do Consumidor nesses casos. Também são discutidos os impactos práticos da decisão para o sistema bancário e para a proteção dos consumidores em um cenário de golpes digitais cada vez mais sofisticados.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
STJ No Seu Dia: anulação de questões de concurso público por decisões judiciais individuais
2026/01/29
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que debate uma recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites dos efeitos de decisões judiciais em concursos públicos, especialmente quando envolvem a anulação de questões da prova objetiva.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Antonio Rodrigo Machado explica por que a jurisprudência do STJ entende que decisões obtidas em ações individuais não têm efeito erga omnes, ou seja, não se aplicam automaticamente a todos os candidatos do concurso.
O episódio também esclarece em que situações o Judiciário pode interferir nos critérios adotados pelas bancas examinadoras, como o princípio da vinculação ao edital influencia essas decisões e o que candidatos devem saber antes de recorrer à Justiça para questionar o conteúdo das provas.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Rádio Decidendi: sub-rogação de seguradoras em prerrogativas processuais dos consumidores (Tema 1.282)
2026/01/28
Rádio Decidendi explica tese sobre sub-rogação de seguradoras em prerrogativas processuais dos consumidores (Tema 1.282)
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi, uma parceria da Coordenadoria de TV e Rádio com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), já está no ar e traz uma análise do Tema 1.282 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese firmada define que o pagamento de indenização por sinistro não confere à seguradora a sub-rogação nas prerrogativas processuais dos consumidores, como a possibilidade de escolher o foro de domicílio ou obter a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor.
No episódio, o jornalista Thiago Gomide entrevista a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Mônica Silveira Vieira, que comenta os principais fundamentos jurídicos da decisão e os efeitos práticos para o mercado de seguros, o Poder Judiciário e as partes envolvidas em ações regressivas. O programa também destaca os limites da sub-rogação e reforça a distinção entre direitos patrimoniais e prerrogativas ligadas à condição pessoal do consumidor.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Súmulas & Repetitivos: Tema Repetitivo 1.137
2026/01/27
STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos, reafirmou a possibilidade de adoção dos meios atípicos no processo de execução civil, ao mesmo tempo em que fixou critérios objetivos para aplicá-los em todo o país. Previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as medidas executivas atípicas são ferramentas postas à disposição do juiz para forçar o devedor a cumprir uma obrigação civil (como o pagamento de uma dívida), especialmente quando os meios tradicionais (como o bloqueio de bens) não são suficientes. Alguns exemplos desses mecanismos atípicos são a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito.A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese repetitiva:"Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal."Com a definição do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar os processos que haviam sido suspensos em todo o território nacional à espera do julgamento pelo STJ. O relator do recurso repetitivo foi o ministro Marco Buzzi.Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27012026-STJ-fixa-criterios-para-uso-de-medidas-atipicas-na-execucao-civil.aspx
Súmulas & Repetitivos: Tema Repetitivo 1.173
2026/01/27
Para o STJ, em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, em regra, responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda.O colegiado esclareceu que o corretor só é responsabilizado quando se envolver de forma direta nas atividades de incorporação e construção, ou quando ele integrar o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora, ou, ainda, em casos de confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.O entendimento, adotado por unanimidade sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.173, deverá ser observado pelos juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes (conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC)).O relator do tema repetitivo, ministro Raul Araújo, observou que, geralmente, o corretor de imóveis atua apenas como intermediário na concretização do negócio entre o consumidor e o incorporador ou o construtor, pelo que tem direito a uma comissão. De acordo com o ministro, com o pagamento dessa comissão, extingue-se a obrigação do corretor, não lhe cabendo mais responsabilidades contratuais em relação ao contratante.Nessa situação, o ministro destacou que o corretor, seja pessoa física ou jurídica, não se vincula à conclusão da obra ou à entrega do imóvel, e, portanto, não pode ser responsabilizado pelo descumprimento contratual por parte do incorporador ou do construtor. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26012026-Em-regra--corretor-de-imoveis-nao-responde-por-descumprimento-de-obrigacoes-da-construtora.aspx
Entender Direito: liberdade religiosa e o combate à intolerância em foco
2026/01/27
No mês em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 21 de janeiro, a nova edição do programa Entender Direito promove um debate sobre os aspectos legais e jurisprudenciais da proteção da liberdade religiosa e do combate à intolerância. Foram entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa os servidores Alisson Almeida, que coordena a Comissão para a Igualdade Racial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Marcondes de Araújo Silva, que integra o mesmo colegiado. Além das previsões normativas na Constituição Federal e na legislação, os dois convidados destacam as ações do STJ e dos demais tribunais brasileiros para implementar a política judiciária (Resolução 440/2022) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca promover a liberdade religiosa e o combate à intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário. Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como o Spotify.
STJ No Seu Dia: exclusão de candidato que responde a processo criminal
2026/01/27
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que debate uma importante decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a eliminação de candidato aprovado em concurso da Polícia Civil do Pará por estar respondendo a processo criminal, mesmo sem condenação definitiva.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Emerson Caetano explica por que o STJ entendeu que a exclusão foi legítima, diante da exigência de idoneidade moral para carreiras da segurança pública, e como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a flexibilização da presunção de inocência em casos específicos.
O episódio também aborda temas como o alcance da investigação social, a interpretação do Tema 22 do STF, o papel do edital na definição dos critérios de eliminação, e as diferenças entre concursos da segurança pública e de outras áreas.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
STJ No Seu Dia: estupro de vulnerável
2026/01/22
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata de uma importante decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o crime de estupro de vulnerável cometido contra pessoa que se encontra dormindo.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito criminal Paloma Copetti explica por que o STJ reafirmou que, nesses casos, não é possível a desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual, uma vez que a vítima está em condição de vulnerabilidade absoluta e incapaz de oferecer resistência.
O episódio analisa os fundamentos legais do artigo 217-A do Código Penal, o conceito de dolo específico, a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais e a jurisprudência consolidada da corte sobre situações em que não há vestígios físicos do abuso.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Rádio Decidendi: filas de banco e dano moral presumido (Tema 1.156)
2026/01/21
Já está no ar o novo episódio do Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.156 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese firmada definiu que o simples descumprimento do prazo para atendimento bancário não gera, por si só, direito à indenização por dano moral.
A decisão estabelece que, mesmo havendo leis municipais que fixam tempo máximo para espera em filas de banco, não se presume o dano moral – ele deve ser comprovado com base nas circunstâncias do caso concreto.
No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com a advogada e professora especialista processo civil Gisele Welsch, sobre os fundamentos jurídicos da decisão, os limites da responsabilidade dos bancos, a aplicação da teoria do desvio produtivo e o impacto dessa tese na judicialização de conflitos relacionados ao tempo de espera por serviços.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
STJ No Seu Dia: responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais
2026/01/20
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda a responsabilidade dos compradores de imóveis pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo antes da entrega das chaves, conforme recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito condominial Vander Andrade explica como o STJ tem interpretado a obrigação condominial com base na natureza propter rem, que vincula a dívida ao imóvel, e não ao exercício da posse ou ao uso efetivo da unidade.
O episódio também esclarece pontos como o papel do registro da propriedade na transferência da responsabilidade, a possibilidade de direito de regresso contra construtoras, e os cuidados que o comprador deve ter ao adquirir um imóvel ainda não entregue. Outro destaque da conversa é o impacto da decisão para os condomínios, incorporadoras e o mercado imobiliário em geral.
STJ No Seu Dia
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STJ No Seu Dia: perdão judicial
2026/01/15
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que discute o instituto do perdão judicial, mecanismo previsto na legislação penal brasileira que permite ao juiz deixar de aplicar a pena em casos excepcionais, mesmo com a comprovação da culpa do réu.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Alejandro Rayo Werlang explica em que situações o perdão pode ser concedido, quais os critérios legais exigidos e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado a medida à luz da jurisprudência e dos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
O episódio também aborda temas relevantes como: o papel do abalo emocional e dos vínculos afetivos na análise do caso concreto; se o perdão pode ser aplicado em qualquer fase do processo penal; os limites legais para sua concessão; e as implicações jurídicas e sociais da extinção da punibilidade.
STJ No Seu Dia
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Rádio Decidendi: prescrição da petição de herança em casos de investigação de paternidade (Tema 1.200)
2026/01/14
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi analisa o Tema 1.200 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o prazo para propor ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão, mesmo que o herdeiro ainda aguarde o reconhecimento judicial da paternidade.
No episódio, o jornalista Thiago Gomide conversa com o professor e advogado Luiz Rodrigues Wambier, sobre os fundamentos jurídicos da decisão, a aplicação do princípio da actio nata em sua vertente objetiva, o papel do artigo 1.784 do Código Civil e os efeitos da tese na garantia da segurança jurídica e na estabilização das relações patrimoniais após o falecimento de uma pessoa.
A tese fixada estabelece que o prazo prescricional não é interrompido ou suspenso pela ação de investigação de paternidade, ainda que essa ação não tenha transitado em julgado. A decisão unifica o entendimento no STJ e tem aplicação obrigatória pelos tribunais de todo o país.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
STJ No Seu Dia: direito do consumidor, responsabilidade civil e segurança no uso de produtos domésticos
2026/01/13
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda os critérios legais para a responsabilização de fabricantes por acidentes causados por produtos defeituosos, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Isley Dutra explica como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado a responsabilidade objetiva do fornecedor, especialmente em situações em que há falhas de segurança ou ausência de informações adequadas sobre o uso dos produtos.
O episódio também esclarece temas como o nexo de causalidade, o impacto da culpa de terceiros, e o papel da prova pericial na apuração de acidentes de consumo. Outro destaque da conversa é a análise do dever de informação e da expectativa de segurança que o consumidor tem em relação aos produtos colocados no mercado.
STJ No Seu Dia
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STJ No Seu Dia: concurso material entre crimes de embriaguez ao volantes e lesão corporal
2026/01/08
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que aborda uma importante decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a configuração do concurso material entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo.
Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito penal Cristiane Damasceno explica por que o STJ reafirmou que essas duas condutas, embora possam ocorrer em sequência, devem ser tratadas de forma autônoma, resultando na soma das penas, e não em aplicação conjunta mais branda, como ocorre no concurso formal.
O episódio também esclarece as diferenças entre crime de perigo abstrato e crime de resultado, detalha os critérios para identificação de condutas distintas com momentos consumativos diferentes, e analisa os impactos práticos da decisão para o sistema penal e o combate à violência no trânsito.
STJ No Seu Dia
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