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Em Dia com o Direito - USP

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Categories
Country
Brazil
This podcast has
20 episodes
Publisher
Jornal da USP
Explicit
No
Date created
2020/03/11
Latest episode
2026/09/23
Average duration
5 min.
Release period
15 days

Description

O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.

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Em Dia com o Direito #106: Imposto Predial e Territorial Urbano
2026/09/23
O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo presente no cotidiano de proprietários de imóveis em áreas urbanas e que ainda gera dúvidas quanto à sua cobrança, às situações de isenção e às possibilidades de contestação dos valores estabelecidos pelo poder público. Para tratar do tema, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Correa Alves, aluna de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. A convidada é pesquisadora na área de Direito Processual Civil e atua como assistente jurídica na área tributária, possuindo contato direto com questões relacionadas à tributação. Durante a conversa, Maria Eduarda explica que o IPTU é um imposto de competência dos municípios, incidente sobre imóveis localizados em áreas urbanas. A cobrança abrange diferentes tipos de propriedades, como casas, apartamentos, terrenos e prédios comerciais. O tributo constitui uma das formas de arrecadação municipal e está relacionado à propriedade de imóveis situados em áreas urbanas. Ao longo do episódio, são apresentadas informações que ajudam a compreender as principais regras relacionadas ao IPTU, desde a incidência do imposto e as hipóteses de isenção até os mecanismos disponíveis para contestar eventuais erros na cobrança. O tema reforça a importância de conhecer as obrigações tributárias e os instrumentos disponíveis ao contribuinte diante da atuação do poder público. Ouça o episódio completo no player acima.
Em Dia com o Direito #105: Debates Públicos e Estratégias Retóricas
2026/09/09
O podcast Em Dia com o Direito desta semana analisa a influência das estratégias retóricas e debates públicos no campo jurídico e político durante o atual cenário de polarização. O episódio teve a participação de Giovanna Vitória, aluna de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sob orientação do professor Nuno Coelho. Giovanna explica que o problema transcende a agressividade verbal. Táticas discursivas como a vilanização do oponente e a inversão moral trocam a argumentação lógica pela mobilização emocional. Isso impõe desafios aos operadores do Direito, que passam a enfrentar um ambiente social refratário a decisões baseadas no contraditório e na racionalidade. Além disso, a acadêmica alerta que ataques sistemáticos ao Judiciário, frequentemente taxado de atuar por interesses ideológicos, erodem a confiança da sociedade nas instituições, sendo um risco ainda mais grave quando fomentado por agentes públicos. Saiba mais sobre o assunto clicando no player acima.
Em Dia com o Direito #104: Por que pagamos impostos?
2026/08/26
O podcast Em Dia com o Direito desta semana responde a uma dúvida frequente: por que pagamos impostos? A convidada Maria Eduarda Correa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e assistente jurídica tributária, explica que o imposto é um tributo obrigatório e não vinculado. Isso significa que o cidadão não paga para receber um serviço específico em troca, mas sim de acordo com a sua capacidade econômica (renda ou bens). Os valores arrecadados integram o orçamento público para custear as atividades do Estado, como segurança militar, hospitais e infraestrutura. A Constituição Federal prevê o princípio da não afetação, que proíbe vincular a receita de impostos a despesas exclusivas. Isso garante flexibilidade ao caixa público, com exceção dos investimentos mínimos obrigatórios em saúde e educação. A inadimplência gera sérias consequências. O devedor pode ser inscrito na dívida ativa e sofrer uma ação de execução fiscal, que pode resultar no bloqueio de contas bancárias e na penhora de bens. O Estado tem um prazo de cinco anos para cobrar essa dívida judicialmente. Por fim, Maria Eduarda destaca que compreender a arrecadação tributária é fundamental para entender como o Estado se financia e garante os serviços públicos à sociedade.
Em Dia com o Direito #103: Prisão antes da condenação é exceção no processo penal brasileiro
2026/08/12
O Em Dia com o Direito desta semana aborda uma questão recorrente no processo penal: por que algumas pessoas respondem a uma ação penal em liberdade, enquanto outras permanecem presas durante o andamento do processo? Quais são os critérios que justificam essa diferença de tratamento? Para esclarecer essas dúvidas, o episódio conta com a participação de Valter Franco Júnior, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e estagiário na área criminal, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos das prisões cautelares no sistema penal brasileiro. Ao longo da conversa é explicado que, no Brasil, a regra é que toda pessoa responda ao processo em liberdade, em razão do princípio da presunção de inocência. Isso significa que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Por isso, a prisão antes desse momento deve ser vista como medida excepcional. O episódio também detalha as hipóteses em que a Justiça pode determinar a prisão antes da condenação definitiva. Nesse contexto, são abordadas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante), que não possuem caráter punitivo, mas sim instrumental. Essas medidas têm como finalidade garantir o regular andamento da investigação ou do processo, preservar a ordem pública, evitar a prática de novos crimes e assegurar a aplicação da lei penal, especialmente em situações de risco de fuga. Outro ponto relevante discutido é o papel do juiz na análise do caso concreto. Cabe ao magistrado avaliar, sempre que possível, a manutenção do investigado ou réu em liberdade, utilizando medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica, quando estas se mostrarem suficientes. Tais medidas permitem assegurar a vinculação do agente ao processo, evitando, por exemplo, sua evasão do País, ao mesmo tempo em que preservam as garantias fundamentais. Ao final, fica evidente que as prisões cautelares devem ser aplicadas de forma excepcional, sempre mediante decisão judicial fundamentada, buscando o equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e o respeito ao princípio da presunção de inocência.
Em Dia com o Direito #102: Compliance e mercado financeiro – parte 2
2026/07/15
No segundo e último episódio do especial sobre Compliance e Mercado Financeiro, o Em Dia com o Direito aprofunda a discussão sobre os mecanismos de conformidade exigidos das instituições financeiras e os desafios regulatórios trazidos pelas constantes inovações tecnológicas no setor. Dando continuidade ao tema, o episódio conta novamente com a participação de Maria Júlia Chimello, estagiária no setor financeiro e presidente da Liga de Direito Bancário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que explica de forma didática como as instituições estruturam seus programas de compliance e quais são as consequências decorrentes do descumprimento das normas regulatórias. Ao longo da conversa é destacado que a conformidade no setor financeiro exige a implementação de mecanismos internos voltados à prevenção de riscos e irregularidades. Nesse contexto, as instituições devem adotar políticas de controle, auditoria, monitoramento de operações, proteção de dados e segurança da informação, além de medidas relacionadas à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro. O episódio também ressalta que tais exigências variam conforme o porte, a complexidade e a atividade desempenhada por cada instituição financeira. Outro ponto relevante abordado diz respeito às consequências do descumprimento das normas regulatórias. Dependendo da gravidade da infração, os órgãos fiscalizadores podem aplicar advertências, multas e restrições operacionais, podendo inclusive ocorrer a perda da autorização para funcionamento. Além das sanções administrativas, o episódio explica que determinadas condutas podem gerar impactos judiciais e, em situações específicas, até responsabilização criminal. Na parte final do episódio são discutidos alguns dos temas mais atuais relacionados ao compliance no mercado financeiro brasileiro. Entre eles, destacam-se o Pix, responsável por transformar a dinâmica dos pagamentos instantâneos; o Open Finance, sistema que permite o compartilhamento padronizado de dados financeiros mediante autorização do cliente; o Drex, projeto de moeda digital desenvolvido pelo Banco Central; e os criptoativos, que vêm demandando crescente atenção regulatória diante da rápida expansão desse mercado. Ao final, fica evidente que o compliance se tornou elemento essencial para garantir segurança, transparência e confiança no funcionamento do sistema financeiro, especialmente em um cenário marcado pela constante inovação tecnológica. Encerrando este especial sobre mercado financeiro, o Em Dia com o Direito reafirma seu compromisso em promover informação jurídica acessível, atual e socialmente relevante.
Em Dia com o Direito #101: Compliance e mercado financeiro – parte 2
2026/07/01
O primeiro de dois episódios do programa "Em Dia com o Direito" sobre compliance no setor financeiro debate a importância desse mecanismo para a segurança, transparência e confiabilidade das operações financeiras. Com a participação de Maria Júlia Chimello, presidente da Liga de Direito Bancário da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa define o compliance como o dever das instituições (bancos, corretoras, fintechs) de agir em rigorosa conformidade com leis e normas. Essa prática é essencial para prevenir fraudes, proteger dados e gerenciar riscos, assegurando a confiança de consumidores e investidores. Maria Júlia detalha o papel dos principais órgãos reguladores e fiscalizadores do Brasil: o Conselho Monetário Nacional (CMN), que define as diretrizes gerais; o Banco Central (BC), que supervisiona as instituições; a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), focada no mercado de capitais; e o COAF, voltado à prevenção da lavagem de dinheiro. A acadêmica aborda o avanço das fintechs, ressaltando que, além da inovação tecnológica, essas empresas precisam cumprir exigências regulatórias e obter autorizações para operar. Ouça o episódio completo no player acima.
Em Dia com o Direito #100: Fraudes Bancárias
2026/06/17
O Em Dia com o Direito desta semana discute os golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias e a responsabilidade por esses prejuízos. Com a participação de José Wilton Maciel, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o episódio esclarece que essas práticas configuram estelionato. Nelas, criminosos utilizam engenharia social para enganar as vítimas, criando situações de confiança, urgência ou medo, como nos golpes do falso parente, clonagem do aplicativo ou falsa central de atendimento. Maciel aponta que a grande questão debatida é de quem é a responsabilidade pela fraude. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entende que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, mas afasta essa obrigação se houver culpa exclusiva da vítima, como no fornecimento de senhas. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, considera que os bancos respondem objetivamente pelas fraudes, tratando-as como risco inerente à atividade (fortuito interno). O acadêmico conclui informando que a resolução de cada caso exige uma análise cuidadosa que pondere a conduta do consumidor enganado e as possíveis falhas na prestação do serviço financeiro.
Em Dia com o Direito #99: Medidas Constritivas
2026/06/03
O Em Dia com o Direito desta semana aborda os mecanismos jurídicos utilizados quando uma decisão judicial não é cumprida espontaneamente. A estudante de Direito da USP Sofia Cruz explica o conceito de medidas constritivas, que são as ferramentas empregadas pelo Estado para garantir a efetividade prática das sentenças. Sofia destaca o uso de sistemas tecnológicos do Judiciário para rastrear o patrimônio do devedor. As principais ferramentas mencionadas incluem o Sisbajud, que prioriza o bloqueio de valores bancários devido à sua rapidez e liquidez; o Renajud, voltado à restrição de veículos; e o Infojud, utilizado para buscas fiscais. Nos casos em que o devedor tenta ocultar seus bens, a acadêmica menciona o sistema Sniper, uma tecnologia capaz de mapear relações e patrimônios escondidos. Também se discute a aplicação de medidas coercitivas indiretas, como a suspensão da CNH e a retenção do passaporte para pressionar o cumprimento da obrigação. Sofia ressalta que a fase de execução não é automática. Cabe ao credor, representado por seu advogado, auxiliar a Justiça ativamente, indicando meios e sugerindo medidas para localizar o patrimônio da parte devedora. Por fim, conclui que o objetivo do processo apenas se concretiza com a satisfação do Direito. O equilíbrio entre a eficácia dessas decisões judiciais e as garantias do devedor é o que sustenta a confiança da sociedade no sistema jurídico.
Em Dia com o Direito #98: Feminicídio – Parte 2
2026/05/20
O Em Dia com o Direito desta semana aprofunda o debate sobre o feminicídio, explorando os fatores históricos, sociais e jurídicos de sua inclusão na legislação brasileira. Com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, especialista em Direito Penal, o programa detalha como a lei de 2015 surgiu para combater a impunidade dos antigos "crimes passionais" e afastar de vez a inconstitucional tese da legítima defesa da honra. Priscila destaca que a legislação responde a acordos internacionais assumidos pelo Brasil e à urgência de enfrentar essa violência estrutural. Aborda também a importante alteração de 2024, que finalmente tornou o feminicídio um crime autônomo. A especialista esclarece que a caracterização do delito exige motivação de gênero, aplicável a contextos de violência doméstica ou de menosprezo à condição da mulher. Dados recentes revelam que, em oito de cada dez casos, o autor é parceiro ou ex-parceiro da vítima. Por fim, Priscila conclui que a tipificação legal é um instrumento crucial para assegurar visibilidade e combater de forma efetiva a violência de gênero no País.
Em Dia com o Direito #97: Feminicídio – Parte 1
2026/05/06
O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que caracteriza o feminicídio e como ele se diferencia de um homicídio comum? Para tratar do tema, o episódio conta com a participação da doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência. Priscila explica que o feminicídio não se confunde com o homicídio comum. Enquanto este consiste, de maneira geral, no ato de matar alguém, o feminicídio é caracterizado quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando há contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero. A especialista destaca que o feminicídio foi introduzido na legislação brasileira em 2015 como uma forma de dar visibilidade a esse tipo específico de violência e reforçar a proteção às mulheres. Mais recentemente, em 2024, houve alteração legislativa que conferiu maior autonomia à tipificação penal, evidenciando a gravidade e a especificidade desse crime no ordenamento jurídico. Outro ponto relevante abordado são os dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas segue em crescimento, alcançando quase 1.500 casos em 2024. Trata-se de uma violência que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões, sendo especialmente significativa no interior dos Estados. Por fim, destaca-se que o feminicídio não é um ato isolado, mas, em muitos casos, representa o desfecho de um ciclo contínuo de violência. Por isso, sua compreensão exige não apenas uma análise jurídica, mas também um olhar atento às estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.
Em Dia com o Direito #96: Responsabilidade civil
2026/04/22
O Em Dia com o Direito desta semana foca na responsabilidade civil, princípio que determina a reparação de prejuízos causados a terceiros. Com a participação de Ana Luísa Pereira, estudante de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa aborda o tema de forma prática, exemplificando-o com acidentes de trânsito e produtos defeituosos, visando sempre à compensação material ou moral da vítima. A convidada explica que o dever de indenizar exige, como regra, a presença de três elementos essenciais. Primeiro, é necessária uma conduta, que pode se dar por ação ou omissão. Em seguida, deve haver a ocorrência de um dano, seja ele patrimonial ou moral. Por fim, é indispensável o nexo de causalidade, que representa a ligação direta e evidente entre a conduta praticada e o prejuízo sofrido. Contudo, destaca-se que a reparação não é automática. Fatores como a culpa exclusiva da vítima ou eventos imprevisíveis podem afastar a responsabilidade. Em contrapartida, existem casos de responsabilidade objetiva, aquela que independe da comprovação de culpa, muito comuns nas relações de consumo, operando sob a lógica de que quem lucra com uma atividade deve assumir os riscos que ela envolve. Por fim, Ana Luísa conclui pontuando que o instituto da responsabilidade civil é vital para garantir o equilíbrio e a justiça social. Ao assegurar que prejuízos a terceiros sejam respondidos, o ordenamento jurídico desestimula atitudes irresponsáveis e promove relações mais seguras e respeitosas.
Em Dia com o Direito #95: Usucapião
2026/04/08
O Em Dia com o Direito desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto. O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas. Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.
Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas
2026/03/25
O Em Dia com o Direito desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil. Cassiano explica que as penas alternativas substituem a prisão em situações específicas, sobretudo em crimes de menor gravidade e sem violência ou grave ameaça. O objetivo dessas medidas é mitigar a superlotação carcerária e incentivar a ressocialização do indivíduo de forma proporcional. O pesquisador destaca que a substituição não é automática. A concessão exige o preenchimento de requisitos legais avaliados pelo juiz, como penas estipuladas em até quatro anos, além da comprovação de primariedade e bons antecedentes do condenado. Entre as principais modalidades aplicadas no Brasil, Cassiano cita a prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a interdição de direitos e a limitação de fim de semana. Por fim, ressalta que essas alternativas garantem a responsabilização sem afastar a pessoa do convívio social, sendo essenciais para um sistema penal mais humano e focado na reparação de danos.
Em Dia com o Direito #93: TCU e o Controle dos Recursos Públicos
2026/03/11
O Em Dia com o Direito desta semana discute o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e conta com as explicações do advogado especialista Pedro José de Araújo Neto. Ele esclarece que o TCU não integra o Poder Judiciário, mas sim atua como um órgão autônomo e independente que auxilia o Congresso Nacional no controle externo e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais. Araújo Neto detalha três funções centrais do Tribunal: a fiscalizadora, com a realização de auditorias e o acompanhamento de licitações, contratos e políticas públicas; a judicante (no âmbito administrativo), responsável pelo julgamento de contas de administradores e pela aplicação de sanções, como multas e proibições de contratos; e a consultiva, voltada à orientação de autoridades competentes sobre as normas de gestão de recursos. Além disso, o advogado ressalta a importância do controle social. Qualquer cidadão, partido ou associação pode denunciar irregularidades, fraudes e superfaturamentos diretamente ao TCU, podendo utilizar o portal online com a garantia de sigilo de identidade. Por fim, conclui-se que o órgão é essencial para promover a transparência, a legalidade e a eficiência, fortalecendo a democracia brasileira.
Em Dia com o Direito #92: Como funcionam os Grupos Econômicos e a proteção aos credores
2026/02/25
O Em Dia com o Direito desta semana aborda os grupos econômicos, tema essencial nas relações empresariais. A convidada Ana Luísa Pereira, aluna e pesquisadora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz sua visão prática sobre a responsabilização de empresas e a tutela de credores. Ela explica que um grupo econômico se forma quando várias empresas, mesmo com CNPJs distintos, atuam de maneira integrada, compartilhando controle e interesses visando o lucro. O Direito foca nessas estruturas para evitar fraudes e proteger trabalhadores e consumidores. Isso impede que uma corporação esvazie seu patrimônio para dar calote, enquanto outras do mesmo grupo continuam a lucrar. A acadêmica ressalta que a responsabilização solidária não é automática, exigindo comprovação judicial da atuação conjunta. Confirmado o vínculo, a regra é justa: quem se une para lucrar deve responder junto pelos prejuízos. O mecanismo impede o uso de barreiras formais para burlar a lei e garante maior segurança jurídica.

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