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Em Dia com o Direito - USP

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Categories
Country
Brazil
This podcast has
19 episodes
Publisher
Jornal da USP
Explicit
No
Date created
2020/03/11
Latest episode
2025/12/17
Average duration
5 min.
Release period
16 days

Description

O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.

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Em Dia com o Direito #90: Índice de Efetividade da Gestão Municipal
2025/12/17
O Em Dia com o Direito desta semana traz uma reflexão sobre transparência, controle e qualidade da gestão pública municipal, apresentando uma ferramenta essencial para a boa governança: o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O episódio conta com a participação do advogado Rogério Monteiro de Barros, mestrando em Direito Econômico e aluno de extensão da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que explica como o IEG-M funciona e qual sua importância para o Direito e para a sociedade. Barros esclarece que o IEG-M é um mecanismo de controle do gasto público, criado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com o objetivo de avaliar se as ações dos governos municipais estão realmente atendendo às necessidades da população e executando as políticas públicas de forma eficaz. Hoje, o índice é utilizado em 23 estados brasileiros, analisando 3.721 administrações municipais, e mede sete dimensões fundamentais da gestão: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança de Tecnologia da Informação. Do ponto de vista jurídico, o convidado destaca que o IEG-M representa um avanço significativo na forma de controle da administração pública, ao substituir uma fiscalização meramente formal por uma auditoria baseada em resultados. O índice permite avaliar se o gasto público gera benefícios concretos à sociedade, indo além da simples observância dos percentuais legais. Além disso, Rogério ressalta que o IEG-M tem relevância internacional, ao possibilitar a verificação do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando a responsabilidade dos municípios com políticas públicas sustentáveis e eficazes. Ao analisar os 10 anos de existência do IEG-M, o diagnóstico apresentado é preocupante: nenhum município paulista atingiu a faixa A (Altamente Efetiva) em qualquer edição do índice. No levantamento mais recente, 83% das gestões municipais foram classificadas como não efetivas (faixas C+ ou C), enquanto apenas 15% alcançaram a faixa B (Efetiva) e somente 3 municípios obtiveram nota B+. Esses resultados indicam que a maioria das prefeituras ainda enfrenta desafios significativos para garantir a boa aplicação dos recursos e a efetividade dos serviços públicos. Para finalizar, Barros reforça a importância de que os cidadãos conheçam e consultem o IEG-M de seus municípios, utilizando essa ferramenta como meio de fiscalização social e de fortalecimento da democracia. Transparência, eficiência e responsabilidade são pilares indispensáveis para uma gestão pública que realmente atenda ao interesse coletivo.
Em Dia com o Direito #89: O que é uma marca e por que registrá-la?
2025/12/03
O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para empreendedores, empresas e profissionais que desejam proteger sua identidade no mercado: o que é uma marca e qual a importância de registrá-la. Mais do que um nome ou um símbolo, a marca representa o valor, a reputação e a confiança de um negócio perante seus consumidores. Para explicar o assunto, o episódio conta com a participação de Eduardo Schultz Pilon, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fundador da Mister Brand, empresa especializada em propriedade intelectual que auxilia empreendedores no processo de registro de marcas e programas de computador. Pilon esclarece que a marca é o elemento que identifica e diferencia um produto, serviço ou empresa, podendo ser um nome, um logotipo ou até mesmo um símbolo. Ele explica que o registro da marca é o que garante juridicamente a sua propriedade — sem esse registro, outra pessoa pode utilizá-la ou até mesmo se apropriar dela, comprometendo o negócio e seus investimentos. O acadêmico também detalha os primeiros passos para registrar uma marca, que começam pela definição clara do que se deseja proteger, seguida de uma pesquisa prévia para verificar se já existe uma marca semelhante no mercado. Em seguida, é necessário reunir a documentação e realizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com uma descrição precisa do objeto, a fim de evitar problemas futuros. Por fim, Pilon destaca os benefícios de ter uma marca registrada, como a garantia de propriedade sobre aquilo que foi construído, o direito de uso exclusivo, a segurança para investir em identidade visual, embalagens e uniformes, além de credibilidade para firmar parcerias e expandir o negócio.
Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência
2025/11/19
O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: o acidente de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como funciona o pedido de indenização por danos materiais? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico. Maria Eduarda explica que o Boletim de Ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial. O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o Samu e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.
Em Dia com o Direito #87: Métodos Alternativos de Resolução de Disputas
2025/11/05
O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema fundamental para compreender novas formas de solucionar conflitos fora do ambiente judicial: os métodos alternativos de resolução de disputas. Em um cenário no qual o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado, entender alternativas como a conciliação, a mediação e a arbitragem é essencial para promover soluções mais céleres, eficazes e pacíficas. Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação de Thales Vieira Dias, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. O convidado é estagiário na área de Societário e Fusões e Aquisições e desenvolve pesquisa de Iniciação Científica intitulada “Ação de responsabilidade do acionista controlador: comparação entre os sistemas de Brasil, Portugal, Estados Unidos e Itália”, o que o coloca em contato direto com situações práticas que demandam o uso desses métodos alternativos. Durante a conversa, Thales explica que os métodos alternativos de resolução de disputas representam formas descentralizadas de solucionar conflitos, em que o juiz deixa de ser o único responsável pela decisão. Eles permitem que as partes encontrem soluções personalizadas para cada tipo de problema, levando em conta as particularidades de cada caso. O convidado detalha ainda as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem: a conciliação, mais comum em causas simples, é conduzida por um conciliador que atua de forma ativa na proposta de soluções; a mediação, por sua vez, busca reaproximar as partes e é frequentemente aplicada em conflitos familiares e empresariais; e a arbitragem, que se assemelha ao processo judicial, confere aos árbitros o poder de decidir definitivamente a disputa, sem possibilidade de recurso ao Judiciário. Além disso, o acadêmico destaca as vantagens desses métodos, como a celeridade dos procedimentos e a decisão mais técnica e adequada ao caso concreto, resultando em soluções mais justas e eficientes. Para Thales, a principal virtude desses instrumentos está em permitir que os envolvidos participem ativamente da construção da solução, o que contribui para a pacificação social e reduz o número de litígios que chegam ao sistema judicial. Assim, compreendemos no episódio de hoje que os métodos alternativos de resolução de disputas mostram que nem todo conflito precisa chegar à Justiça. Muitas vezes, conversar, negociar e buscar entendimento é o caminho mais eficaz para alcançar a verdadeira pacificação social.
Em Dia com o Direito #86: Medidas Protetivas
2025/10/22
O programa Em Dia com o Direito desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho de conclusão de curso trata da eficácia dessas medidas. Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses. Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180.
Em Dia com o Direito #85: NPJ e Projetos Sociais
2025/10/06
Este episódio Em Dia com o Direito dá continuidade ao tema anterior, buscando correlacionar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) com o projeto Cidade Locomotiva para promover justiça e igualdade social. O convidado, o acadêmico Andrei Amorim Petinati (membro do CAAJA/USP e do Cidade Locomotiva), explica que o NPJ surge, após mudanças nas diretrizes do curso de Direito, como uma forma de assessoria jurídica popular, atuando em favor das pessoas mais vulneráveis. Andrei destaca a extensão como um pilar da universidade, junto ao ensino e pesquisa, e um meio formativo que valoriza os saberes da comunidade. O entrevistado ressalta que o jurista, com uma formação humana crítica, deve atuar na correção das desigualdades, que é o foco do projeto Cidade Locomotiva. A universidade demonstra consciência de sua responsabilidade social, buscando formar indivíduos socialmente engajados, que aprendam e atuem em temas sensíveis, como o direito à terra, visando transformar a vida das pessoas.
Em Dia com o Direito #84: NPJ e Cidade Locomotiva
2025/09/29
Este episódio do podcast Em Dia com o Direito explora o conceito e a relevância dos núcleos de práticas jurídicas (NPJ) nos cursos de Direito, com foco no projeto Cidade Locomotiva. O acadêmico Caio Henrique D'Amato do Prado entrevista Andrei Amorim Petinati, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, membro do Centro Acadêmico Antônio Junqueira de Azevedo (CAAJA) e do projeto Cidade Locomotiva. Petinati explica que a FDRP segue as diretrizes curriculares nacionais (DCN) 5 e 8, que tornam obrigatória a existência de NPJ para a prática jurídica dos alunos e estabelecem a carga horária de extensão. Os NPJ, segundo ele, funcionam como assessoria jurídica universitária, principalmente para populações vulneráveis e marginalizadas, garantindo o acesso a direitos. O projeto Cidade Locomotiva, inserido no NPJ, atua na reivindicação do direito à moradia e no reconhecimento da história de uma comunidade em Ribeirão Preto, uma ocupação de mais de dez anos. O projeto realiza oficinas de direitos humanos, cadastros socioeconômicos e busca parcerias com a comunidade. Há uma luta contínua pela formulação de um pedido administrativo de concessão de uso especial para fins de moradia, aplicável a terrenos públicos onde a comunidade está inserida.
Em Dia com o Direito #83: Justiça climática
2025/09/10
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Beatriz Correa, acadêmica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre um tema urgente e cada vez mais relevante: a justiça climática. A discussão parte da compreensão de que a crise climática não é apenas ambiental, mas também profundamente social, afetando de maneira desproporcional os indivíduos e comunidades que menos contribuíram para a emissão de gases de efeito estufa. Beatriz Correa explica que a justiça climática busca integrar a mitigação dos impactos ambientais com a promoção da equidade social. Isso significa que políticas climáticas eficazes não podem se limitar a reduzir emissões ou restaurar ecossistemas: elas precisam garantir que os benefícios da transição para um mundo sustentável cheguem de forma justa às populações mais vulneráveis. Ao longo do episódio, a convidada destaca como eventos extremos e mudanças climáticas amplificam desigualdades preexistentes e geram novas formas de marginalização, afetando especialmente mulheres, comunidades periféricas e povos indígenas. Beatriz evidencia que a justiça climática é, acima de tudo, uma questão ética e política, que exige reparação, inclusão e responsabilidade coletiva. Um episódio essencial para quem deseja compreender como direitos humanos, desigualdade social e sustentabilidade estão interligados no contexto da crise ambiental contemporânea.
Em Dia com o Direito #82: Mudanças climáticas e a vulnerabilidade de gênero
2025/08/27
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com Manuela Simão, acadêmica de Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da USP, sobre como as mudanças climáticas sobrecarregam ainda mais as mulheres. A crise climática não afeta todas as pessoas da mesma forma, e suas consequências são particularmente severas para mulheres em situação de vulnerabilidade. Essa realidade evidencia a necessidade de que as estratégias de enfrentamento das mudanças climáticas incorporem a perspectiva de gênero.  A convidada relata que as mudanças climáticas são transformações nos padrões climáticos globais, causadas principalmente pela ação humana, como a emissão de gases de efeito estufa. Esses fenômenos incluem o aumento da temperatura, mais eventos climáticos extremos e o derretimento das calotas polares, impactando profundamente o meio ambiente, a economia e a vida das pessoas, especialmente as mais vulneráveis. As mulheres, em particular, enfrentam desafios únicos diante das mudanças climáticas, especialmente aquelas que vivem em situações de vulnerabilidade. Manuela também diz que, por assumirem papéis tradicionais de cuidar do trabalho doméstico, as mulheres se tornam as principais responsáveis por garantir a sobrevivência das famílias em situações de crise, como durante secas, tempestades ou outros desastres naturais. Isso coloca uma enorme carga sobre suas rotinas diárias, principalmente em contextos de escassez de recursos, como água e alimentos, podendo resultar em efeitos drásticos na saúde física e emocional das mulheres. Esse fato perpetua um ciclo de desigualdade, como mencionado, principalmente em contextos de extrema vulnerabilidade social e econômica. Além disso, as mudanças climáticas podem agravar problemas sociais preexistentes, como o aumento da violência doméstica e da criminalidade. A escassez de recursos, culminada com o estresse causado por desastres naturais e crises ambientais, tende a aumentar as tensões familiares e comunitárias podendo resultar ainda em mais casos de violência contra as mulheres, seja física ou emocional, tornando-as mais expostas a riscos de violência e abuso.  Por isso, em conclusão, Manuela afirma que a luta por justiça climática precisa incorporar a promoção da igualdade de gênero, reconhecendo que as mulheres enfrentam desafios diferenciados devido aos impactos das mudanças climáticas. Por outro lado, a resposta à crise climática deve ser socialmente justa, assegurando o apoio às populações mais vulneráveis, especialmente às mulheres, e garantindo um futuro mais resiliente e equitativo.
Em Dia com o Direito #81: O Mandado de Segurança no âmbito da administração pública
2025/08/14
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Caio Henrique D’Amato do Prado conversa com José Wilton de Melo Maciel, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e um dos fundadores do projeto social Um Brinquedo, Uma História, sobre um dos instrumentos mais relevantes da proteção jurídica no Brasil: o Mandado de Segurança. A discussão gira em torno de como esse mecanismo constitucional funciona, na prática, como uma ferramenta de defesa do cidadão frente a abusos e ilegalidades cometidas pela administração pública. José Wilton explica que o Mandado de Segurança é essencial para garantir o respeito a direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles que podem ser comprovados de imediato, sem necessidade de produção de novas provas. Segundo ele, esse instrumento se destaca por sua celeridade e eficácia, sendo comumente utilizado, por exemplo, em casos de concursos públicos, cobranças indevidas ou exigências administrativas arbitrárias. No entanto, o acadêmico também traz um olhar crítico e necessário: e quando o Mandado de Segurança é mal utilizado? José Wilton chama atenção para os riscos da banalização desse recurso, como o ajuizamento de ações sem a devida comprovação do direito ou em contextos que exigem ampla produção de provas. Essa má utilização, além de frustrar o impetrante, sobrecarrega o Judiciário e pode desequilibrar a relação entre os Poderes, transformando o Judiciário em revisor de decisões administrativas discricionárias, o que não é seu papel constitucional. Por fim, reforça a importância de usar o mandado de segurança com responsabilidade, dentro dos limites para os quais foi criado, como verdadeiro instrumento de proteção à cidadania e ao Estado de Direito. Um episódio essencial para estudantes, operadores do Direito e para qualquer pessoa interessada em compreender como se dá a defesa de direitos fundamentais na prática jurídica brasileira.
Em Dia com o Direito #80: Os elementos que são fundamentais em um processo judicial
2025/07/16
Nesta semana, o podcast Em Dia com o Direito fala sobre temas fundamentais para o trâmite de um processo dentro do sistema Judiciário: O entendimento da prova documental e o que a difere da prova testemunhal. Para nos conduzir nessa discussão, Ana Laura de Jesus Silva, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz uma explicação clara e profunda sobre o conceito de prova documental, elemento essencial para com o trâmite do processo, além de diferenciar e ressaltar o conceito de prova testemunhal. A entrevistada explica que a prova documental é todo elemento apresentado por escrito no processo com o objetivo de comprovar o que se está alegando. Segundo ela, esse tipo de prova pode incluir certidões, contratos, notas fiscais, trocas de e-mails e até mesmo prints de conversas no WhatsApp. A convidada ressalta que documentos digitais, como esses prints, são aceitos como prova documental no processo judicial. Ela menciona que essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil, especialmente a partir do artigo 434, além de estar amparada pela Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico e reconhece a validade dos documentos digitais no âmbito do Judiciário. Ana Laura esclarece que, dentro das provas documentais, é importante distinguir entre o documento público e o documento particular. Conforme explica, o documento público é aquele elaborado por uma autoridade competente, como um cartório ou um órgão oficial. Por ter fé pública, o juiz presume sua veracidade, a menos que se prove o contrário. Por outro lado, a entrevistada afirma que o documento particular é produzido entre pessoas comuns, como um contrato assinado entre duas partes. Embora também tenha valor probatório, ela destaca que, se houver contestação, como uma dúvida sobre a assinatura, pode ser necessária a realização de uma perícia para confirmar sua autenticidade. Por fim, Ana reforça que todo documento pode ser usado como prova, mas o peso que ele terá no processo dependerá de sua origem e do grau de confiança que transmite ao juiz.
Em Dia com o Direito #79: O Judiciário pode fazer tudo?
2025/07/02
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato conversa com Marco Antonio Siqueira Almeida, acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre um dos temas mais instigantes e controversos do Direito Constitucional brasileiro: o ativismo judicial. A discussão parte do conceito de ativismo como uma atuação proativa do Judiciário, em especial dos tribunais superiores, que vão além da aplicação literal da norma para interpretar a Constituição de forma mais ampla, muitas vezes ocupando espaços deixados pela omissão do Legislativo e do Executivo. Almeida contextualiza o fenômeno no Brasil pós-Constituição de 1988, marcado por uma carta dirigente e principiológica que ampliou a margem de interpretação judicial em temas como saúde, educação, igualdade de gênero e liberdade sexual. Ao longo do episódio, o convidado explica como essa atuação, embora muitas vezes necessária para garantir direitos fundamentais, gera críticas por comprometer o equilíbrio entre os Poderes e dar margem ao que parte da doutrina chama de “juristocracia” — o governo de juízes. A conversa também aponta caminhos possíveis para conter o ativismo, destacando a importância da atuação efetiva dos demais Poderes e a necessidade de uma democracia funcional, em que Legislativo e Executivo cumpram suas obrigações constitucionais, evitando que o Judiciário assuma papéis que não lhe são próprios.
Em Dia com o Direito #78: Até onde o indivíduo é responsável por seus atos?
2025/06/18
O podcast Em Dia com o Direito apresenta uma análise sobre a inimputabilidade no Direito Penal, conforme explanação de Erick Luciano Dourado Costa, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que também é membro da entidade Ágora da FDRP e do jornal Ócios do Ofício. O episódio esclarece um dos grandes desafios da área: o reconhecimento de que nem todos os indivíduos possuem a mesma capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos ou de se controlar. Segundo Costa, o artigo 26 do Código Penal estabelece a isenção de pena para quem, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender seu ato. As causas incluem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, transtornos psicológicos, doenças mentais ou o vício em álcool e substâncias tóxicas. Menores de 18 anos também são considerados inimputáveis. Para esses indivíduos, a responsabilização penal é afastada e, em seu lugar, o Estado aplica a "medida de segurança" (arts. 96 a 99 do CP), que pode ser tratamento ambulatorial ou internação, focando na tutela e tratamento da condição do agente. O acadêmico também distingue a "semi-imputabilidade", aplicável a quem possui uma consciência apenas parcial de seus atos. Nesse cenário, adota-se o sistema vicariante, que oferece ao juiz duas opções: aplicar a medida de segurança ou submeter o indivíduo a uma pena, mas com uma causa de diminuição obrigatória. Por fim, Costa aponta que a fundamentação para esse instituto é o conceito de "periculosidade". A doutrina e a lei entendem que os inimputáveis são perigosos. A condição mental ou de desenvolvimento incompleto lhes conferiria uma periculosidade adicional, que não existiria em pessoas plenamente capazes, justificando a intervenção do Estado por meio de medidas de tratamento em vez da simples punição.
Em Dia com o Direito #77: Os limites do consentimento no direito penal
2025/06/04
Este episódio do podcast Em Dia com o Direito, apresentado por Caio Henrique D’Amato do Prado, visa fornecer uma maior visibilidade acerca do consentimento do ofendido, tema fundamental para valorizar a autonomia e dignidade da pessoa na sociedade, reafirmando a importância do respeito às escolhas individuais e os seus limites dentro do sistema jurídico. Caio conversa com Erick Luciano Dourado Costa, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que também é vice-Diretor da Fábrica de Casos da entidade Ágora e membro do jornal "Ócios do Ofício". O convidado utiliza a eutanásia como principal exemplo para demonstrar as barreiras, principalmente morais, a esse consentimento. Erick Costa esclarece que, embora uma pessoa em estado terminal e em sofrimento constante possa consentir com a morte assistida, a prática é ilegal no ordenamento jurídico brasileiro. Isso ocorre porque o direito à vida é tutelado pelo Estado e, portanto, indisponível, significando que o indivíduo não pode legalmente abrir mão dela. No Brasil, a eutanásia é juridicamente enquadrada como um homicídio privilegiado, reconhecendo-se o relevante valor moral do ato, mas sem deixar de classificá-lo como crime. Ao final, o acadêmico reforça o conflito existente entre a moralidade de aliviar a dor e a proibição legal, concluindo que, por regra, o consentimento não se aplica a práticas como a eutanásia, que permanece ilícita no país independentemente da gravidade da condição do paciente.
Em Dia com o Direito #76: “Uberização” do trabalho apresenta desafios para os direitos trabalhistas
2025/05/21
Neste episódio do Em Dia com o Direito, o apresentador Marcos Vinícius Lobato aborda o fenômeno da "uberização" das relações de trabalho, em conversa com o acadêmico Marco Antonio Siqueira Almeida, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. A discussão centra-se no conceito de "subordinação algorítmica". Almeida explica que este é um novo formato de controle onde algoritmos, e não supervisores humanos, gerenciam, avaliam e punem os trabalhadores, mantendo o poder diretivo das empresas sem o reconhecimento de um vínculo empregatício formal. O convidado discute como essa dinâmica cria uma zona cinzenta na legislação trabalhista, resultando na precarização do trabalho. Embora classificados como autônomos, os trabalhadores de aplicativos possuem pouca autonomia real, arcam com os custos operacionais e não contam com a proteção da CLT. Almeida afirma que essa suposta inovação, na verdade, transfere os riscos da atividade para o indivíduo. Por fim, o acadêmico menciona as iniciativas de regulamentação que surgem no Brasil como uma resposta à necessidade de maior segurança jurídica e proteção social para esses trabalhadores. A conclusão do debate é que o Direito do Trabalho enfrenta o desafio de se adaptar às novas tecnologias para garantir que a inovação não signifique um retrocesso nos direitos sociais.

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