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Retrabalho - Alberto Nemer e Cássio Moro

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Country
United States
This podcast has
345 episodes
Explicit
No
Date created
2019/11/29
Latest episode
2026/10/29
Average duration
14 min.
Release period
8 days

Description

Debate informal, livre e aprofundado sobre o mercado e direito do trabalho e suas transformações sociais. Dedicado aos estudantes e operadores do Direito, e também ao público em geral integrante do mercado, seja como trabalhador, empreendedor ou simpatizante.

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Quais são os próximos passos da escala 6×1? Especialista esclare dúvidas dos ouvintes!
2026/10/29
Especialistas analisam que a aprovação do fim da escala 6x1 inaugura uma nova etapa nas relações de trabalho brasileiras. Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer esclarece as dúvidas dos ouvintes sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Fim da 6X1: quem fica de fora da nova escala de trabalho?
2026/10/22
Nesta edição do "Retrabalho", com o comentarista Alberto Nemer, o assunto em destaque são os desdobramentos práticos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1, aprovada pelo Senado. Diferentemente das leis, as emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem participação formal do presidente da República. O texto prevê dois dias de descanso por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial. Entretanto, alguns grupos de trabalhadores ficarão de fora da regra geral de redução da jornada. Estão nesse grupo profissionais em cargos de confiança; os chamados “superempregados”, com salários acima de R$ 21,1 mil; servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs). Médicos, profissionais de enfermagem, trabalhadores da segurança e empregados que atuam embarcados estão entre as categorias que podem exigir adaptações específicas. Esses profissionais frequentemente trabalham em plantões ou escalas próprias, organizadas para manter serviços em funcionamento contínuo. Por isso, a aplicação das novas regras pode depender das particularidades de cada atividade, da legislação específica e de acordos ou convenções coletivas. O comentarista analisa.
Fim da escala 6x1: como se dará a redução da jornada de trabalho?
2026/10/15
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em segundo e último turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal para 42 horas e, em seguida, para 40 horas. A medida assegura dois dias de descanso por semana sem redução salarial. A proposta passou em dois turnos por 75 votos a favor e apenas 1 contrário, registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria prevê que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e diminuir a jornada máxima para o máximo de 42 horas semanais de trabalho. Após mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. Ouça a análise do comentarista Alberto Nemer.
O que é o trabalho infantil? Pais podem ser responsabilizados? Entenda!
2026/10/08
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil tinha 1,650 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil em 2024. Mais da metade das crianças e adolescentes dessa faixa etária, (54,1%) realizavam afazeres domésticos e/ou tarefas de cuidados de pessoas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo apenas na condição de aprendiz (Artigo 60 do ECA). O trabalho não é permitido para menores de 18 anos quando verificada situação de perigo e insalubridade, assim como é proibido o trabalho noturno. Nesta edição do "Retrabalho", às vésperas do Dia das Criança, em 12 de outubro, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.
A empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? Entenda!
2026/10/01
Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é como muitos brasileiros vão conciliar a rotina de trabalho com o domingo de votação, no primeiro turno neste domingo, 4 de outubro. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais, por exemplo, precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas. A empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois? E quem vota em outra cidade?
Bets: vícios em apostas podem levar a afastamento ou justa causa?
2026/09/24
Nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, o assunto em destaque é que o avanço das apostas esportivas e dos jogos online deixou de ser apenas uma preocupação das famílias e passou a ocupar também o ambiente corporativo. Empresas já enfrentam casos de empregados afastados por transtornos relacionados ao jogo compulsivo, trabalhadores demitidos por justa causa após utilizarem recursos da empresa para apostar. Informações do colunista Lauro Jardim, de "O Globo", em maio deste ano, traz que o vício em apostas e jogos online já começa a aparecer nas estatísticas de afastamento do trabalho no Brasil: um levantamento inédito da empresa de benefícios VR revelou que nos últimos quatro anos trabalhadores acumularam 976 dias afastados por transtornos ligados a jogos e apostas em 37 casos registrados, incluindo episódios de até 89 dias consecutivos longe do emprego. Os comentaristas analisam o assunto.
Adoecimento mental no trabalho: os riscos do “burnout” e “boreout”
2026/09/17
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente publicação nas redes sociais, trouxe o alerta que o adoecimento mental relacionado ao trabalho pode ter diferentes causas e características. Por isso, é importante saber diferenciá-las. Enquanto o burnout, por exemplo, é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, o "boreout" ainda não possui o mesmo reconhecimento formal. O conceito, porém, é utilizado para descrever situações em que a falta de estímulos, a monotonia e a subutilização das capacidades podem afetar o bem-estar no trabalho. “Nos dois cenários, o bem-estar de quem trabalha pode ser comprometido. Promover ambientes de trabalho saudáveis também significa reconhecer diferentes formas de sofrimento e adotar medidas que favoreçam o equilíbrio entre demandas, reconhecimento e oportunidades de desenvolvimento”, alerta o TST. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.
Governo notifica empresas por irregularidades no vale-refeição: saiba o que pode e não pode!
2026/09/10
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas, incluindo as principais operadoras de vale-alimentação e vale-refeição do país, para apresentarem documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é uma política do governo federal criada para facilitar o acesso dos trabalhadores à alimentação durante a jornada de trabalho. As empresas participantes podem oferecer benefícios como vale-refeição e vale-alimentação em troca de incentivos fiscais. Segundo reportagem do portal "G1", foram notificadas 74 empresas beneficiárias, 12 operadoras de benefícios e 29 estabelecimentos comerciais credenciados, entre supermercados, restaurantes e outros pontos de venda. A fiscalização conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho identificou possíveis irregularidades em três áreas principais: Descontos, rebates e cashback: concessão de vantagens financeiras por operadoras de benefícios a empresas contratantes; Taxas e prazos de pagamento: cobrança de taxas acima dos limites previstos e atraso no repasse de valores aos estabelecimentos comerciais; Uso dos cartões: realização de compras de itens não permitidos pelo programa, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração para animais. Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Cássio Moro fala sobre o assunto.
Quais os direitos do trabalhador que possui familiar doente?
2026/09/03
Nesta edição de Retrabalho, o comentarista Alberto Nemer repercute o caso de um técnico de enfermagem do Espírito Santo que conquistou na Justiça o direito de reduzir pela metade a jornada de trabalho para cuidar do pai, diagnosticado com câncer. O profissional precisou apresentar laudos médicos que comprovassem a necessidade de acompanhamento integral do pai, que também enfrenta outras comorbidades.O Tribunal Regional do Trabalho determinou a redução da jornada para 18 horas semanais, além do recebimento de auxílio financeiro. Em caso de cônjuges, pais ou filhos que possuem alguma doença, qual o direito do trabalhador? Ouça a conversa completa e entenda!
Apelidos no trabalho: 'brincadeira' pode configurar assédio? Entenda!
2026/08/20
Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem a seguinte discussão: até que ponto apelidar colegas de trabalho é uma "brincadeira" e quando isso ultrapassa o limite das relações pessoais? Ouça a participação dos comentaristas.
Você é obrigado a curtir as publicações da empresa onde trabalha? Entenda!
2026/08/13
Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é o o avanço das empresas sobre espaços que antes eram vistos como exclusivamente pessoais. Você é obrigado a curtir ou comentar as publicações da empresa onde trabalha? Segundo especialistas, a resposta é não! A legislação trabalhista não impõe esse dever. Se houver cobrança, constrangimento ou punição por não interagir com publicações institucionais, a situação pode representar violação de direitos do trabalhador. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam.
Como ocorre e se prova o adoecimento no trabalho? Especialistas explicam!
2026/08/06
Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam como provar que o trabalho causou um transtorno mental ao trabalhador. Nesta semana, reportagem do portal "G1" trouxe o caso de uma indenização de R$ 5 milhões, na qual por trás dela está uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma redes de supermercados do tipo atacarejo e uma série de relatos de assédio moral, sexual e materno, além de evidências de adoecimento mental entre funcionários. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), em agosto do ano passado, após os desembargadores concluírem que as provas reunidas indicavam a existência de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde dos empregados, especialmente das mulheres. Em nota, o Atacadão afirmou que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa e declarou manter canais de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares. A companhia também informou que já recorreu da condenação. Com a nova Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, empresas passam a ter obrigação de prevenir riscos psicossociais.
Política no ambiente de trabalho: veja o que pode e o que é proibido nas Eleições 2026
2026/07/30
Com a proximidade do pleito de outubro, as regras sobre manifestações políticas e propaganda eleitoral no ambiente de trabalho ganharam novos contornos legais. A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda expressamente a propaganda e o assédio eleitoral tanto no setor público quanto no privado, responsabilizando quem praticar ou permitir tais atitudes. A norma deixa claro que a restrição se aplica mesmo em reuniões de caráter facultativo: se o contexto ou o conteúdo caracterizarem propaganda a favor ou contra candidatos, a prática é proibida no ambiente profissional, mesmo sem coação ou ameaça explícita aos colaboradores. O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho e quais são os limites para funcionários e empregadores? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro esclarecem as dúvidas e detalham as regras.
O que muda com a nova regra de trabalho no comércio durante feriados; especialistas explicam!
2026/07/23
Novidade para o comércio nos feriados. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem como destaque a informação que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta semana, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias. E na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000", informa.
Funcionários podem ser gravados no ambiente corporativo? Especialistas explicam!
2026/07/16
"Sorria, você está sendo filmado!" Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam se funcionários podem ser filmados no ambiente corporativo. Um alerta recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz que "apesar de não haver uma regulamentação específica sobre o uso de câmeras, a Lei Geral de Proteção de Dados considera imagens de pessoas como dados pessoais. Assim, toda filmagem deve ter finalidade clara e legítima". O Conselho ainda destaca que "vale ressaltar que a Justiça do Trabalho entende que gravar funcionários em ambientes proibidos viola a intimidade e a dignidade de quem trabalha", informa. Segundo o CNJ, as câmeras de monitoramento devem estar sempre visíveis e sinalizadas.

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