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Que Conversa é Essa SUAS?

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This podcast has
14 episodes
Explicit
No
Date created
2020/09/18
Latest episode
2021/12/03
Average duration
6 min.
Release period
40 days

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Podcast semanal com informações da política de assistência social

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Primeiro Infância no Suas e Cartão Mais Infância Ceará
2021/12/03
Você tem dúvidas sobre quais são os programas da primeira infância vinculados ao Suas? As legislações que os criam? Seus objetivos? Finalidade? E qual o papel da Assistência em relação a esses programas? Se sim, fiquem conosco e descubram qual a articulação entre as políticas de primeira infância e Sistema Único de Assistência Social - Suas. Para organizar nossa conversa,  abordaremos: Primeiro o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Suas, na sequência sobre o Mais Infância Ceará e, por último, a ‘interface’ dos programas voltados a primeira infância com a política de assistência social e seus serviços de proteção social. Essa episódio é apresentado pela professor e assistente social Leiriane Araújo.
Programa Auxílio Brasil
2021/11/03
O Programa Auxilio Brasil foi criado pela medida provisória de número 1061, em 9 de agosto de 2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências. A medida, extingue o Programa Bolsa Família e cria o Programa Auxilio Brasil com os seguintes benefícios: I - Benefício Primeira Infância - destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 31 meses incompletos, II - Benefício Composição Familiar - destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 03 e 21 anos incompletos, III - Benefício de Superação da Extrema Pobreza - valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar mensal per capita , for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza, não se sabe qual linha de extrema pobreza será adotada no programa. Além dos benefícios citados, considerados o núcleo básico do programa, compõem o Programa Auxílio Brasil mais 6 outros benefícios: I - o Auxílio Esporte Escolar; II - a Bolsa de Iniciação Científica Júnior; III - o Auxílio Criança Cidadã; IV - o Auxílio Inclusão Produtiva Rural; V - o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; VI - o Benefício Compensatório de Transição. A medida provisória tem força de lei, entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso, o que ainda não aconteceu. Por isso, a regulamentação desta medida ainda não existe, o que traz muitas incertezas sobre como será esse Programa Auxilio Brasil. Nesse episódio, a assistente social Leiriane Araújo apresenta as consequências operacionais da implantação de um programa sem as devidas regulações "temos mais incertezas que garantias de que esse Programa AUXILIO BRASIL chegará às famílias que precisam de proteção social para satisfação de suas necessidades, em um contexto de fome, desemprego, e pandemia que atinge milhões de brasileiras e brasileiros. Ficamos no aguardo da regulamentação dessas medida provisória em documento oficial".
Conferências Municipais de Assistência Social
2021/07/13
Neste episódio conversaremos sobre Controle Social no SUAS Previsto no art. 06 da Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a gestão da ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, nos três níveis de gestão governamental.  Sendo a mesma alterada pela Lei nº 12435, de 06 de julho de 2011, no que dispõe sobre a organização da Assistência Social, assim os conselhos de assistência social nas três esferas de governo são instâncias deliberativas responsáveis pela convocação das suas respectivas conferências.  As conferências são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS a partir da participação da sociedade civil. Seguindo as orientações do II plano Decenal de Assistência Social  o Conselho Nacional de Assistência Social  - CNAS elege como tema para as Conferência de Assistência Social  de 2021: “ Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social". Esse episódio tem participação da assistente social Leiliane Martinz e da usuária do SUAS România Melo.
O que é o Cras?
2020/11/24
Hoje é dia de respondermos a uma importante pergunta no nosso pod cast que conversa é essa? Afinal, o que é o Cras? De acordo com a PNAS (2004) o CRAS (Centro de Referência da Assistência social) é uma unidade pública estatal, localizada em territórios de vulnerabilidade social. No CRAS são executados os serviços da proteção social básica, organizada e coordenada a rede de serviços socioassistenciais locais da Política de Assistência social. O equipamento atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Os principais serviços executados no CRAS são o PAIF ( Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias) e o SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos). Esse episódio contou com a participação da assistente social Marinelsa Nunes e de Tayline Gomes.
Trabalho Infantil
2020/11/17
O Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem remuneração, com a finalidade de lucro, realizadas por crianças ou adolescentes que estão abaixo da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, ratifica os direitos pessoais e sociais das crianças e adolescentes, sobretudo a proteção integral. No que é pertinente a proteção da criança e do adolescente com relação à inserção no mercado de trabalho é importante destacar o capítulo V, que determina o direito à profissionalização e à proteção no trabalho. No artigo de nº 60, estabelece a proibição de qualquer forma de trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Já no artigo nº 62, esclarece o que é aprendizagem e a formação técnico-profissional de acordo com a legislação da educação, bem como, destaca os princípios que nortearão a formação técnico-profissional para os adolescentes. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/1993, institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), como um programa de caráter intersetorial e integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende ações estratégicas de caráter intersetorial e multidisciplinar. Esse episódio conta com a participação da assistente social Edna Mota e dos jovens Donga Rodrigues @dongarodrigues e Letícia @letlettal.
Primeira Infância no Suas/Programa Criança Feliz.
2020/11/10
O Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto n° 8.869/16, conhecido nacionalmente no âmbito da assistência social como Primeira Infância no SUAS. O Programa prevê o acompanhamento e apoio à primeira infância para as famílias que recebem benefício de transferência de renda como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Programa Bolsa Família (PBF), sendo crianças entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de idade. Tendo como objetivos promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem (BRASIL, 2016). Para tanto, o programa elege como principal ação a ser desenvolvida, a realização de visitas domiciliares de forma periódica, nas quais os visitadores repassarão orientações, no tocante a atenção e apoio às famílias, nos cuidados e estímulos para o desenvolvimento infantil. Destarte, o programa conta como eixo de atuação as visitas domiciliares e integração das políticas de atenção à primeira infância no território, por meio do Centro de Referência da Assistência Social CRAS do território responsável pela execução do Serviço PAIF. Josevan Beviláqua e Nádila Marinho assistentes sociais trabalhadores do SUAS.
Cartão Mais Infância (CMIC)
2020/11/03
O Cartão Mais Infância (Lei n.º 16.360, de 17.10.17) integra uma das ações propostas pelo Programa Mais Infância Ceará e consiste na transferência de renda a famílias inscritas no Cadastro Único em condição de extrema pobreza, com crianças menores de seis anos. A identificação desse público coube ao Instituto de Pesquisa do Ceará – IPEC que foram selecionadas a partir de três critérios: moradias com paredes em material inapropriado (taipa, palha, madeira aproveitada, no caso das famílias rurais), sem banheiro ou sanitário, e sem água canalizada em pelo menos um cômodo (moradias urbanas). A essas famílias é transferida a quantia de R$ 85,00 mensais, ao longo de dois anos consecutivos, com possibilidade de renovação por mais 1 ano. As famílias beneficiadas precisam cumprir as seguintes condicionalidades: participar dos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS e manter a rotina de vacinação das crianças atualizada. (Decreto nº 32.432, de 30 de novembro de 2017). Esse episódio conta com a participação das assistentes sociais Nara César e Edna Mota.
ID Jovem
2020/10/27
Nesse episódio conversaremos sobre um dos benefícios que os inscritos no Cadastro Único podem ter acesso, o chamado ID Jovem. Regulamentado pelo decreto 8.537/2015 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm), trata-se de um benefício que garante a meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Tem direito ao benefício os jovem com  idade entre 15  a 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Para solicitar a carteirinha basta acessar o site https://idjovem.juventude.gov.br/ ou baixar o aplicativo ID JOVEM. Esse episódio conta com a participação da assistente social e trabalhadora do SUAS Leiliane  Martins  e a jovem beneficiada com o ID jovem Vitória Régia.
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2020/10/20
Nesse episódio conversaremos sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, o BPC é um benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, pago às pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família. Para receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência precisam ter renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (Alteração promovida pela Lei nº 13.982 de 2020). Esse episódio conta com a participação da assistente social e trabalhadora do SUAS Nara César.
Programa Bolsa Família (PBF)
2020/10/13
Nesse episódio conversaremos sobre o Programa de transferência de renda Bolsa Família . Criado pela Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/10.836.htm),  o programa de transferência de renda do Governo Federal se destina para  famílias que possuem renda per capita de R$ 89,00 a R$ 178,00 inscritas no Cadastro Único. As famílias beneficiadas com o PBF recebem um complemento de renda de acordo com seu perfil de renda, sendo estabelecido  que a família fique com renda no mínimo  de R$ 89,00 por pessoa.Esse episódio conta com a participação da assistentes sociais e trabalhadoras do SUAS Leiliane Martinz e  Nara César e da usuária da Política de Assistência Social Robênia Costa.
Tarifa Social da Energia Elétrica
2020/10/06
Nesse episódio conversaremos sobre a tarifa social da energia elétrica (tsee). Criada pela Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10438.htm), a Tarifa Social da Energia Elétrica é uma medida pública que concede descontos na conta de energia de famílias de baixa renda. O benefício se destina a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais do governo federal que atendem os requisitos estabelecidos na lei. Os descontos são proporcionais ao consumo das famílias e variam entre trinta e sessenta e cinco por cento de desconto. As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que atendem os requisitos de renda, tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50kwt/mês. Esse episódio conta com a participação das assistentes sociais e trabalhadoras do SUAS Leiliane Martins e Nara César e da usuária da Política de Assistência Social Robênia Costa.
Gratuidade da segunda via do Rg
2020/09/29
Nesse episódio conversaremos sobre a emissão gratuita da segunda via do Rg para os inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, com referência na legislação do Estado do Ceará. A isenção da taxa da emissão da segunda via do Rg está regulamentada pela Lei Nº 15838 de 27/07/2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação do serviço público do Estado do Ceará. A legislação no art 8ª, inciso segundo e alínea “a”, preconiza que aos reconhecidamente pobres, desde que inscritos no Cadastro Único são isentos do pagamento de taxa para acessar a segunda via da carteira de identidade. O serviço é ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Socia (CRAS), através da emissão de declaração de Nis (Número de Identificação Social) e operacionalizado pelos setores de identificação dos municípios. Esse episódio conta com a participação das assistentes sociais Nara Cesar e Marinelsa Nunes e a colaboração de Tayline Góes Gomes.

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